Juliano Madalena
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor da Graduação em Direito e Coordenador da Pós-Graduação em Direito Digital da Faculdade do Ministério Público. Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial na OAB/RS. jm@julianomadalena.com.br
Resumo: O presente estudo propõe uma reconstrução conceitual do fenômeno jurídico da vulnerabilidade digital, compreendendo-o como uma condição estrutural e universal da sociedade contemporânea. Diferentemente da vulnerabilidade tradicional, associada a grupos específicos, como o consumidor, a criança ou o idoso, a vulnerabilidade digital emerge como uma característica estrutural do ambiente tecnológico, decorrente da dependência sistêmica de infraestruturas digitais e da opacidade algorítmica que permeia as relações sociais, econômicas e institucionais. Assim, o artigo distingue duas dimensões interdependentes do fenômeno: a vulnerabilidade da pessoa, ligada à perda de autonomia, à manipulação informacional e ao tratamento massivo de dados; e a vulnerabilidade da coisa digital, referente à fragilidade técnica dos sistemas, softwares e dispositivos que sustentam a sociedade contemporânea. Defende-se que ambas constituem faces indissociáveis de um mesmo problema jurídico-estrutural, exigindo uma resposta normativa que vá além da regulação tradicional do consumo, incorporando princípios de prevenção, segurança, transparência e responsabilidade. Conclui-se que reconhecer a vulnerabilidade digital da pessoa e da coisa é passo essencial para consolidar um novo paradigma de proteção jurídica voltado à dignidade humana na sociedade tecnológica.